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PORTARIA No. 561, DE 16 DE MARÇO DE 2006

Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde, com as seguintes atribuições:

  1. assessoramento de projetos em telesaúde em andamento no Ministério da Saúde;
  2. elaboração de proposta para estabelecer padrões de intercâmbio de informações, avaliação de qualidade de projetos de telemedicina e telesaúde;
  3. estudo e avaliação de propostas para reembolso de serviços desenvolvidos por instituições universitárias e hospitalares, na área de saúde, por meio do uso de recursos de telemedicina e telesaúde;
  4. acompanhamento de sistemática para atualização profissional continuada por telesaúde;
  5. formação de base de informação estratégica sobre implementação de telemedicina e telesaúde;
  6. desenvolvimento de trabalhos cooperados com diversos órgãos governamentais e privados para facilitar a estruturação de telemedicina e telesaúde no País;
  7. constituição de Conselho Assessor de Telemedicina e Telesaúde; e
  8. identificação e formação de grupo de Centros Colaboradores.

 

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

  1. dois representantes do Ministério da Saúde;
  2. dois representantes do Ministério da Educação;
  3. um representante do Ministério da Defesa;
  4. um representante da Organização Pan-Americana da Saúde;
  5. um representante da Faculdade da Universidade de São Paulo;
  6. um representante da Universidade Estadual do Amazonas;
  7. um representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
  8. um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;
  9. um representante da Universidade Federal de Pernambuco;
  10. um representante da Universidade Federal de Santa Catarina; e
  11. um representante da Universidade Federal de São Paulo.

 

Art. 3º Estabelecer que a coordenação dos trabalhos da Comissão Permanente fique a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Parágrafo único. A indicação de outras Instituições de Ensino Superior (IES) ficará a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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