Capítulo I – Das finalidades
Artigo 1 – O Conselho Brasileiro de Telemedicina e
Telessaúde, a seguir designada pela sigla CBTms, fundada em DATA pelos
sócios fundadores abaixo relacionados, conforme registro XX, é uma Sociedade
sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e prazo indeterminado,
que se regerá por este Estatuto.
Artigo 2 – O CBTms tem sua sede e foro jurídico na
cidade de São Paulo (SP).
Artigo 3 – O CBTms tem por finalidades:
I – congregar médicos, profissionais da saúde e outros, bem como
entidades e organizações de qualquer natureza jurídica, que se interessam
pela Telemedicina e Telessaúde;
II – propor, analisar, estimular e lutar por normas técnicas, éticas e
profissionais em Telemedicina e Telessaúde, junto aos órgãos competentes de
direito, a fim de facilitar e aprimorar a prática da Telemedicina e
Telessaúde no Brasil e no exterior.
III – estimular pesquisas, estudos, cursos para o público em geral, cursos
de pós-graduação e de extensão universitária, programas de educação
continuada para todos os tipos de profissionais, em Telemedicina e
Telessaúde;
IV – realizar reuniões, conferências, jornadas, simpósios e congressos com a
finalidade de aproximar os seus membros e divulgar o que for de interesse;
V – promover a divulgação, junto à sociedade brasileira, principalmente os
setores responsáveis pela atenção médica e preservação da saúde, da
natureza, aplicações, vantagens e riscos da Telemedicina e Telessaúde;
VI – Elaborar publicações eletrônicas e outras sobre assuntos relativos à
Telemedicina e Telessaúde de interesse dos sócios e do público em geral;
VII – colaborar com os poderes públicos e as entidades particulares na
implantação, manutenção e desenvolvimento da boa prática em Telemedicina e
Telessaúde;
VIII – obter recursos materiais e incentivos necessários à consecução dos
objetivos propostos;
IX – estabelecer convênios com entidades internacionais para representar a
telemedicina e tele-saúde brasileira junto a órgãos internacionais;
X – desenvolver ações conjuntas com instituições ou órgãos governamentais
nacionais e internacionais para promover a melhora da saúde ou fomento de
atividades científicas.
§ único: Ao CTBms é vedado manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões
ideológicas entre seus sócios.
Capitulo II - Dos sócios, sua admissão, direitos e deveres
Artigo 4 – O CBTms terá sócios: fundadores, efetivos,
associados, estudantes e honorários.
I- São considerados sócios fundadores do CBTms os que a ela se filiaram,
assinando a ata de sua fundação.
§ único: os sócios fundadores serão automaticamente
sócios efetivos, salvo se não desejarem.
II- Poderão ser sócios efetivos todas pessoas físicas e entidades
jurídicas que se interessarem pela Telemedicina e Telessaúde.
§ primeiro: As propostas para admissão de sócios
efetivos serão encaminhadas e julgadas pela Diretoria "ad referendum" da
Assembléia Geral que aprovará a admissão de sócios efetivos.
§ segundo: As entidades jurídicas far-se-ão representar no
CBTms por uma pessoa física indicada pelo seu órgão dirigente de direito,
com mandato de um ano, renovável tantas vezes quantas quiser a entidade, e
substituível sempre que for desejável pela entidade.
§ terceiro: Todos presidentes e vice-presidentes das
sociedades médicas, das sociedades relacionadas com a área de saúde e das
sociedades que tenham ação correlata com a telemedicina serão
automaticamente admitidos como membros associados durante o período de
gestão dos mesmos nas suas entidades.
III- Poderão ser sócios estudantes todas as pessoas físicas que estão
realizando cursos de técnicos ou universitários, em nível de graduação ou
pós-graduação, em instituições oficialmente reconhecidas.
IV- Poderão ser sócios honorários pessoas físicas nacionais ou estrangeiras
de reconhecido valor em Telemedicina e Telessaúde.
§ único: As propostas para sócios honorários deverão ser
apresentadas, com a respectiva justificação, no mínimo por 10 (dez) sócios,
à Diretoria que emitirá parecer e o encaminhará à Assembléia Geral para
deliberação.
Artigo 5 – São direitos dos sócios efetivos: I- Participar,
discutir, votar e ser votado nas Assembléias e reuniões científicas;
II- Propôr a admissão e exclusão de sócios;
III- Receber publicações e informes da Sociedade;
IV- Apresentar à Diretoria, à Assembléia ou às reuniões, indicações ou moções de
interesse da Sociedade ou da coletividade;
V- Propôr a convocação da Assembléia Geral Extraordinária;
VI- Serem membros de chapas de diretoria
Artigo 6 – São direitos dos sócios estudantes: I-
Participar, discutir e votar nas Assembléias e reuniões científicas;
II- Receber publicações e informes da Sociedade;
III- Apresentar à Diretoria, à Assembléia ou às reuniões, indicações ou moções
de interesse da Sociedade ou da coletividade;
Artigo 7 – São direitos dos sócios honorários: I-
Participar, discutir e votar nas Assembléias e reuniões científicas;
II- Receber publicações e informes da Sociedade;
III- Apresentar à Diretoria, à Assembléia ou às reuniões, indicações ou moções
de interesse da Sociedade ou da coletividade;
Artigo 8 – São deveres dos sócios efetivos: I- Pagar
regularmente suas anuidades;
II- Comparecer quando possível às reuniões e assembléias;
III- Aceitar cargos ou comissões para as quais forem designados.
Artigo 9 – São deveres de todos os sócios: I- Observar a ética,
as normas e a legislação que contemplam a Telemedicina e Telessaúde;
II- Respeitar o presente estatuto;
III- Trabalhar no sentido de que a Sociedade cumpra suas finalidades;
Artigo 10 – Perderão a qualidade de sócios efetivos os sócios
que deixarem de pagar, sem justa causa, 2 (duas) anuidades sucessivas ou
intercaladas, ou que tenham infringido itens do estatuto, após deliberação pela
diretoria e Conselho Deliberativo.
Capítulo III - Dos órgãos diretivos do CBTms
Artigo 11 – São órgãos diretivos do CBTms:
I – Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral.
II – A Diretoria se compõe dos seguintes cargos:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
Diretor de Finanças
Diretor Científico e de Divulgação
§ primeiro: O mandato da Diretoria será de 3 anos, permitidas reeleições.
§ segundo: Poderão ser criadas comissões, departamentos e sub-sedes a
critério da Diretoria que, para sua permanência, deverão ser referendados na
primeira Assembléia Geral.
§ terceiro: Os Presidentes de comissões, chefes de departamento e
presidentes de sub-sedes terão participação facultativa nas decisões da
Diretoria, somente opinando e votando em assuntos para os quais forem
especialmente convocados e pertinentes às suas áreas de atuação.
III – O Conselho Deliberativo e Fiscal compõe-se de 5 membros, eleitos entre
os sócios efetivos, e os ex-presidentes do CBTms. O Presidente do Conselho
será eleito pelos seus membros.
§ único: O mandato dos membros do Conselho será de 3 anos, permitidas
reeleições.
Capítulo IV - Da competência da diretoria e de seus membros
Artigo 12 – Compete coletivamente à Diretoria:
I – Dirigir o CBTms dentro do programa e diretrizes estabelecidas pela
Assembléia Geral, pelo Conselho Deliberativo segundo os preceitos
estatutários;
II – Organizar os congressos e reuniões do CBTms, sendo que deverá realizar,
pelo menos a cada dois anos, um congresso nacional, sob a denominação de
Congresso do CBTms.
§ primeiro: O local do Congresso será escolhido pela Diretoria do CBTms ouvida a
sugestão do Conselho Deliberativo.
§ segundo: A Diretoria poderá a seu critério constituir uma Diretoria de Eventos
para organização do Congresso e / ou de todos os eventos científicos.
III – Regulamentar e editar as publicações oficiais do CBTms;
IV – Criar ou extinguir departamentos, sub-sedes ou comissões provisórias;
V – Convocar a Assembléia Geral pelo menos uma vez ao ano ou por solicitação
do Conselho Deliberativo;
VI – Redigir anualmente o relatório de atividades e, após parecer do
Conselho Deliberativo e Fiscal, encaminhá-lo aos sócios.
VII – Compete a Diretoria designar os membros de comissões eleitorais,
elaborar as normas do processo eleitoral, bem como dar suporte ao seu
funcionamento, sempre mediante voto secreto.
Artigo 13 – Compete ao Presidente:
I – Convocar e dirigir as
reuniões da Diretoria;
II – Representar o CBTms perante organismos nacionais e internacionais, em
juízo e em outras instâncias superiores;
III – Presidir as sessões de abertura e encerramento de assembléias,
congressos e outros eventos, podendo delegar a representação ao
Vice-Presidente ou Secretário Geral, nesta ordem.
IV – Assinar cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o Diretor de
Finanças ou seu substituto legal.
Artigo 14 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o
Presidente na sua ausência e impedimentos;
II – Fazer as tarefas que lhe forem solicitadas pelo Presidente;
III – Colaborar nos trabalhos da Diretoria;
Artigo 15 – Compete ao Secretário Geral:
I – Substituir o
Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento;
II – Coordenar as atividades dos departamentos, comissões e outros grupos de
tarefas especiais;
III – Coordenar as atividades da Secretaria do CBTms;
IV – Encarregar-se do expediente da Secretaria Geral, da correspondência do
CBTms , arquivos, fichários e outros papéis.
Artigo 16 – Compete ao Diretor de Finanças: I – Zelar pela
arrecadação das rendas do CBTms e aplicar os fundos conforme as decisões da
Diretoria;
II – Emitir cheques necessários à movimentação da conta bancária,
assinando-os conjuntamente com o Presidente ou seu substituto legal.
Artigo 17 – Compete ao Diretor Científico e de Divulgação: I –
Promover as atividades que divulgam o CBTms e seus objetivos;
II – Responsabilizar-se pela publicidade do CBTms nos meios de difusão;
III – Coordenar as atividades para as publicações oficiais do CBTms.
Capítulo V -
Da competência do conselho deliberativo e do seu presidente
Artigo 18 – São funções do Conselho Deliberativo e Fiscal:
I –
Apreciar os relatórios da Diretoria e emitir parecer, apresentando-os a
Assembléia Geral;
II – Apreciar os balancetes e balanços da Diretoria e emitir o seu parecer;
III – Julgar os recursos interpostos contra as eleições;
IV – Emitir parecer quando solicitado sobre os projetos de atividades do
CBTms propostos pela Diretoria;
V – Convocar a Assembléia Geral por 2/3 (dois terços) dos seus membros;
VI – Zelar pelo integral cumprimento deste estatuto, bem como pela execução
da finalidade pela qual o CBTms foi constituído.
Capítulo VII - Das assembléias e suas funções
Artigo 19
I – A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do CBTms,compondo-se dos
sócios em gozo pleno dos seus direitos; somente têm voz e voto os sócios
efetivos e são seu direito exclusivo: a alienação de bens ou do patrimônio
do CBTms e a sua extinção.
II – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária ou Ordinária será feita
com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, através de e-mails dirigidos a
todos os sócios efetivos.
III – A Assembléia Geral será dirigida por uma mesa integrada pelo
Presidente da Diretoria, que presidirá os trabalhos, pelo Presidente do
Conselho Deliberativo e pelo Secretário Geral da Sociedade que a
secretariará.
§ único: O quorum necessário para a realização da Assembléia Geral, será
metade mais 1 (um) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos em primeira
convocação e 1 (uma) hora após em segunda convocação, com qualquer número.
Capítulo VIII - Das eleições e mandatos
Artigo 20
I – As eleições para os cargos de Diretoria serão efetuadas cada dois anos,
na Assembléia Geral Ordinária, por voto escrito e secreto. § único: A
votação poderá ser através de correio e / ou meio eletrônico que for
aprovado como seguro pela Diretoria e Conselho Deliberativo.
II – A Diretoria publicará editais de convocação das eleições com no mínimo
de 60 (sessenta) dias de antecedência por e-mail dirigido a todos os sócios
efetivos do CBTms.
III – A votação será por chapa completa, sendo considerada eleita a que
obtiver maior número de votos. § único: Em ocorrendo empate, será realizada
nova eleição, nos prazos anteriormente estabelecidos.
IV – Os membros dos órgãos eleitos tomarão posse logo após a apuração das
eleições.
V – Caberá recurso contra a posse dos eleitos, ao Conselho Deliberativo.
Capítulo IX - Das reuniões dos órgãos diretivos
Artigo 21
I – A Diretoria se reunirá em caráter ordinário uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por 1/3 (um terços)
dos seus membros.
II – O Conselho Deliberativo se reunirá tri-mensalmente convocado pelo
Presidente ou, em qualquer momento, por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
III – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente a cada 3 (dois) anos,
para as eleições dos órgãos diretivos, discussão e aprovação dos relatórios
da Diretoria e outros assuntos pertinentes ao CBTms, incluindo eventual
reforma do Estatuto necessitando para isto a maioria absoluta de seus
membros.
IV – A Assembléia Geral se reunirá em caráter extraordinário quando
convocada pela unanimidade da Diretoria, por 2/3 (dois terços) do Conselho
Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos em pleno gozo de seus
direitos.
Capítulo X - Do patrimônio social
Artigo 22 -
O patrimônio do CBTms será formado por bens imóveis, contribuições previstas
neste estatuto, bem como doações e receitas provenientes de suas atividades.
§ único: Os saldos que se verificarem anualmente poderão ser levados a fundo
de reserva cuja aplicação será resolvida pela Diretoria.
Capítulo XI - Das disposições transitórias
Artigo 23 -
Os sócios fundadores, na oportunidade da fundação do CBTms, em reunião
presencial ou virtual, por decisão de dois terços de seus membros:
I – Escolherão a primeira Diretoria do CBTms cujo mandato irá até a primeira
Assembléia Geral dos sócios efetivos.
II – A anuidade dos sócios efetivos, personalidades físicas e entidades
jurídicas, serão decididas, temporariamente, pela assembléia dos sócios
fundadores e ratificada ou retificada pela primeira Assembléia Geral do
CBTms.
III – Autorizam à Diretoria do CBTms a tomar todas as medidas necessárias
para realizar o primeiro Congresso do CBTms no segundo semestre de 2003.